Desaposentação - Previdenciário - Âmbito Jurídico
Desaposentação - Previdenciário - Âmbito Jurídico
Desaposentação
Marli Romero de Arruda
Resumo: Desaposentação, renuncia a aposentadoria para uma aposentação mais vantajosa com computo das contribuições realizada apos a aposentadoria do segurado. A desaposentação tem como objetivo primordial o segurado já aposentado, tanto por tempo de contribuição, por idade e aposentado especial, que retorna a atividade laboral e passa a contribuir novamente para o Regime Geral da
Previdência Social de forma obrigatória, sem obter nenhuma vantagem por essa contribuição. Já tramitam em nossos Tribunais diversas ações no sentido de que sejam computados nos proventos dos aposentados os valores pagos ao RGPS, após sua aposentação. Quando feito o recálculo da aposentadoria do segurado, e sendo computado os valores pagos após a aposentação, fica constatado um valor superior ao que este recebe atualmente. O intuito da desaposentação é aproveitar esse novo período de contribuição pós a jubilação para obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa.
A desaposentação é um instituto novo, não é de se estranhar que matéria cause ainda muita discussão em nossos tribunais, tanto é que o Supremo Tribunal
Fedral, já reconheceu a existência de Repercurssão Geral do tema em questão, sendo a matéria discutida no Recurso Extraordinário nº 38167.
O conceito de desaposentação ainda está longe de ser definido, por não ter ainda uma lei que a discipline. A desaposentação, embora não tendo ainda uma previsão legal, encontra-se amparada pela jurisprudência e doutrina. Para maioria dos doutrinadores a desaposentação é compreendida como renuncia de um direito disponível, para a obtenção de um benefício mais vantajoso, com o computo das contribuições realizada pelo aposentado após a sua aposentação.
Serau Jr. (2011) conceitua a desaposentação com a possibilidade de identificar três possíveis vertentes das quais se manifesta a desaposentação: “O primeiro