desaposentar
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem a intenção de abordar a polêmica temática da desaposentação. Expor as situações que há cabimento e tentar solucionar alguns questionamentos acerca da matéria que leva muitas vezes a indeferimento no âmbito judicial.
A Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 7º, o direito a aposentadoria. Pois bem, a desaposentação seria o ato de renúncia à aposentadoria anteriormente concedida, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário. No entanto, não se reconhece o direito do aposentado de poder renunciar sua aposentadoria e retornar ao status quo ante em favor de uma situação mais benéfica, alegando tanto insegurança jurídica, como também o fato de tal instituto não possuir ainda previsão legal, sendo uma questão controversa. Outra questão muito debatida é a da restituição de valores recebidos anteriormente a desaposentação. O Instituto da desaposentação vem sendo apontado como uma inovação à alternativa de melhoria na renda mensal em uma nova aposentadoria dentro dos procedimentos juridicamente legais. Oportuno salientar que o estudo mais aprofundado do tema é bem oportuno devido ao fato de que até o presente momento não possui regulamentação específica. Além disso, há pouca doutrina a respeito desse instituto, baseando-se mais o estudo na jurisprudência.
O método de estudo utilizado para que se possa chegar à conclusão deste trabalho é o de revisão bibliográfica. Tal forma consiste basicamente em comparar as visões de vários autores da doutrina, a fim de se obter, ao final, um raciocínio crítico acerca do que fora pesquisado.
O presente artigo expõe, preliminarmente, uma idéia geral do que vem a ser seguridade social e a que direitos se destina assegurar, além de uma noção de previdência social. Em seguida, apresenta-se o direito à previdência, contendo o conceito de aposentadoria e suas espécies.