Desaposentacao: alteracoes e ilegalidades
Maísa Leite1
Marina Alves Regis2
Cynthia Nacif3
Fernando Horta Tavares4
Resumo
O presente artigo visa avaliar aspectos do Instituto Previdenciário da Desaposentação, com o fim de ponderar alterações, retrocessos e ilegalidades em sua evolução legislativa. O tema está ganhando relevância no cenário jurídico brasileiro eis que comumente os aposentados conservam-se inseridos no mercado de trabalho, mesmo depois do deferimento do benefício previdenciário. Em se tratando de um direito subjetivo, o aposentado passa a ter o direito de renunciar a aposentadoria que aufere com intuito de obter benefício mais proveitoso, aplicando o tempo de contribuição para a computação em uma nova aposentadoria. Insta ressaltar que tal instituto não foi codificado, mas a jurisprudência está se tornando pacífica na possibilidade do benefício ao aposentado. Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça se posicionou a favor do instituto, inclusive sem a necessidade de devolução das parcelas já auferidas.
ABSTRACT
Palavras-chave
Antecedentes históricos desaposentação. Pecúlio. Natureza Jurídica. Benefício. Renúncia. Devolução. Desaposentação. Alterações. Ilegalidades
1 - INTRODUÇÃO
O Instituto da Desaposentação está ganhando repercussão no cenário jurídico frente às transformações advindas no Direito Previdenciário Brasileiro. Trata-se, por conseguinte, de um ato de renúncia à aposentadoria antes concedida no mesmo ou em outro regime previdenciário, com o intuito de aproveitar o tempo de contribuição que embasou o deferimento desta para contagem em novo benefício, este considerado mais vantajoso. Tal instituto é visa uma melhoria do status econômico do segurado. Insta ressaltar a necessidade de um estudo profundo do tema que não possui regulação específica e que pode gerar insegurança jurídica para a sociedade. A administração pública recusa a validade de deste instituto, alegando a irreversibilidade e