Departamento pessoal
R: A homologação é necessária para verificar se a empresa está pagando a demissão do funcionário corretamente. 2- Quais são os prazos previstos por Lei para se efetuar a homologação?
R: Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da falta do aviso prévio indenizado ou dispensa de seu cumprimento. 3- Quais os órgãos autorizados a efetuar uma homologação?
R: Sindicato da Categoria, autoridade local do Ministério do Trabalho. Na inexistência destas entidades, são competentes: Representante do Ministério Público, Juiz de paz. 4- Quais as formas de pagamento de uma rescisão de contrato numa eventual homologação?
R: Em dinheiro, cheque administrativo ou ainda depósito na conta corrente do Empregado com a apresentação do comprovante. 5- Quais são os documentos necessários para efetuar com sucesso uma homologação contratual?
R: Termo de Rescisão de Contrato em cinco vias devidamente assinado pelo Empregador, Carteira de Trabalho toda atualizada e com sua data de baixa correta, Registro do Empregado, Cópia do dissídio coletivo, quando a homologação for numa Delegacia Regional do Trabalho, Extrato da conta vinculada do Empregado junto à Caixa Econômica Federal, no qual conste o saldo para fins rescisórios totalmente atualizados, Comunicado de Dispensa: Para fins de habilitação ao seguro-desemprego, isso quando a causa da rescisão for definida como dispensa sem justa causa, Exame Médico Demissional, Aviso Prévio, GRFC Autenticado, Relação de Contribuições do INSS, PPP. 6- Qual a finalidade da homologação do Termo de Rescisão de Contrato?
R: Tem a finalidade de verificar se a empresa está pagando a demissão do funcionário corretamente. 7- Quem deve estar presente no ato da homologação, quando o Empregado for menor de idade?
R: Responsável legal, podendo ser mãe,