Auto de prisao em flagrante
Auto de prisão em flagrante
Aos 10 (dez) de março de dois mil e dez, às 20:00 (vinte horas), no município de Criciúma – SC, na delegacia de polícia desta cidade, na presença do Sr. Delegado de polícia, Lucas Rocha e da escrivã que subscreve a presente, o conduzido Rafael da Rosa foi preso em flagrante, por se enquadrar nas hipóteses do art. 121, caput do Código Penal, pelos condutores Luiz de Melo e Fábio Teixeira. Passamos a ouvir o 1º condutor: Luiz de Melo, brasileiro, policial militar, casado, RG nº 223478-9, CPF: 033.369.751-20, residente e domiciliado à Rua Jai Jow, nº 33, bairro: Michel, Criciúma – SC, CEP: 88801-450, lotado ao 13º BPM, nesta cidade. Prestado o juramente de dizer a verdade, às perguntas da autoridade respondeu: que ele e seu parceiro Fábio Teixeira faziam patrulha no local e que escutaram barulhos de disparos de uma arma de fogo, onde viram o indciado em posse de sua arma e a vítima morta no chão; que no momento em que foi pego este tentou fugir, que quando detido o indiciado negou qualquer envolvimento em relação à morte da vítima. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. A seguir passamos a ouvir o 2º condutor: Fábio Teixeira, brasileiro, policial militar, solteiro, RG nº 527899-6, CPF: 489.720.380-25, residente e domiciliado na Rua Visconde Sabugosa, nº 420, bairro: universitário, Criciúma – SC, CEP: 88803-480, lotado ao 13º BPM, nesta cidade. Prestado o juramento de dizer a verdade, às perguntas da autoridade respondeu: que ele e seu parceiro Luiz de Melo faziam patrulha no local e que escutaram barulhos de disparos de uma arma de fogo, indo em direção ao barulho dos disparos, viu o indiciado, em posse de sua arma, e a vítima no chão, que no momento em que foi abordado tentou fugir, que quando detido negou qualquer envolvimento em relação à morte da vítima. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Passamos a ouvir a 1º testemunha Maurício Cardoso: brasileiro, solteiro, professor, RG nº 423891-7, CPF: