auto de prisao em flagrante
Às 05 horas do dia 02 do mês 02 do ano de 2015, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, nesta Delegacia Seccional(...)de Polícia, onde presente se encontrava o Drº Pedro Paulo Fernandes, Delegado de Polícia, comigo, Afonso Pereira, Escrivã(o) de Polícia de seu cargo, ao final assinado, ai compareceu o(s) CONDUTOR(ES) Paulo Durães, portador do RG XXXXX SSP/ms, CPF XXXXX, brasileiro, casado, policial, natural de Campo Grande/MS, residente e domiciliado na rua Argenor Silveira, 232, bairro centro, na cidade de Campo Grande/MS, conduzindo o preso, por infração, in tese, ao artigo (159) , todo o evento criminoso teve por TESTEMUNHAS Mariberto Ferreira, portador do RG XXXXX SSP/MS, CPF XXXXX, brasileiro, casado, policial, natural de Campo Grande/MS, residente e domiciliado na rua Bandeiras, 56, bairro centro, na cidade de Campo Grande/MS; Cuidadus Alheios, portador do RG XXXX SSP/MS, CPF XXXXX, brasileiro, casado, vendedor, natural de Campo Grande/MS, residente e domiciliado na rua Jesuino, 67, bairro moreninha, na cidade de Campo Grande/MS. Foi procedida uma entrevista informal com as partes envolvidas, em face de todo exposto deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo condutor e, após, foi informado o preso quanto aos seus direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal e do deveres insculpidos no art. 306 do CPP, inclusive de receber apoio dos seus familiares de ter direito a um advogado, e ainda o respeito a sua integridade física e moral, e o direito de e manter-se em silêncio e/ou declinar informações que reputar úteis à sua autodefesa, de conhecer a identidade do autor de sua prisão e, se admitida, prestar fiança e livrar-se solto, determinou a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, providenciando-se, conforme documentação adiante acostada, que fica fazendo parte integrante deste: 1) oitiva do condutor com entrega de cópia do termo; 2) expedição de