Auto de prisão em flagrante
Passo Fundo, 15 de março de 2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL GRP
DELEGACIA DE POLÍCIA DE MARAU
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Ocorrencia n.: 15/12
As 05h03min, do dia 10 de fevereiro do ano de 2012, nesta cidade de Marau, RS, sob a presidência da Dr. Fulano, titular da equipe A, comigo escrivão de polícia Beltrano, comparece o condutor Pedro, apresentando preso em flagrante o conduzido Ciclano, uma vez que o mesmo no dia 10/02/2012, as 02h10min, na Rua Acre, Bairro das Dores, em Marau, RS, praticou o delito do artigo 121, caput, do Código Penal, tendo a prisão ocorrido na Delegacia de Polícia de Marau, dia 10/02/2012, as 05h30min, o qual foi cientificado de seus direitos constitucionais previstos no artigo 5° e incisos da Constituição Federal, de que tem direito de comunicar sua prisão a um familiar ou pessoa indicada, indicar um advogado para assisti-lo, bem como o direito de permanecer em silencio e somente falar em juízo. Solicitou que sua prisão fosse comunicada a seus familiares e como defensor será assistido pelo advogado JÃO DE DEUS, OAB n° XXXXX , presentes também as testemunhas ADÃO E EVA.
A seguir passa a autoridade a ouvir as partes, conforme termos integrantes dos autos. Para constar lavrei o presente termo que segue devidamente assinado por todos os presentes.
AUTORIDADE:
CONDUTOR:
1. TESTEMUNHA:
2. TESTEMUNHA:
CONDUZIDO:
DEFENSOR:
OCORRENCIA: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OC. N° 15/12
FOLHA: 2
PASSA A AUTORIDADE A OUVIR O CONDUTOR: PEDRO, carteira de identidade n°...., brasileiro, casado, natural de Marau, filho de Mário e Mária, residente na Rua dos Silva, centro, na cidade de Marau, RS, policial militar ativo, local de trabalho: BM de Marau, sita na Rua...., n°, Centro, com instrução ensino médio. Aos costumes disse NADA.