AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Autue-se e Registre-se.
A seguir, voltem-me os autos conclusos.
São José-SP, 08 de Junho de 2015
Às 21:30 h do dia 08 do mês de Junho de 2015, na sede do Plantão Policial, onde se encontrava o Dr. Luan Kauê Pereira, Delegado de Policia respectivo, comigo escrivão de seu cargo, ao final nomeado e assinado ai compareceu, Marcio Alan Simões RG 233411814, brasileiro, divorciado, Policial Militar , filho de Alfeu Simões e de Angela Oliveira Simões nascido aos 20 de Junho de 1970, em Presidente Venceslau, residente na Rua Jorge Tibiriça, 686 bairro Astúria, cidade São José do Rio Preto conduzindo o preso Marcos Paulo Lima RG 224315885, branco, servente de pedreiro, filho de José Arias de Lima e de Joana Flores Lima, nascido em Imperatriz MA. em 15 de Março de1975, residente na Rua José Pedro Silva, 201 bairro Cecap, São José Do Rio Preto, acompanhado da testemunha Silvio Aparecido Soares residente na rua Jorge Campos 1455, centro, nesta cidade, narrando que no dia de hoje por volta das 20:30 hs, na Rua Piracicaba, Jardins das Flores , nesta cidade que. (Marcos Paulo, adentrou seu estabelecimento comercial, um bar, tendo em suas mãos uma faca, e dizendo em um tom de voz alterado,” Tico, agora vou tirar o seu bucho, como vc fez com meu cachorro”, então se dirigiu a Eduardo Rogério vulgo “ Tico Branco “, e deferiu vários golpes no mesmo, jogou a faca perto do balcão e em seguida foi até a frente do bar e trocou empurrões com outros clientes, neste momento o mesmo ligou para a polícia informando os fatos, que se deslocou até o local e encontrou o suspeito ainda no local). Após tomar conhecimento do fato e se entrevistar com as testemunhas, cuja incomunicabilidade foi providenciada, a autoridade policial se convenceu que o conduzido infringiu om dispositivo do Artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal Vigente e ratificou a voz de prisão anteriormente dada, por se tratar de fato típico e antijurídico. Considerando