Denunciacao
Relator(a)
Des.(a) Valdez Leite Machado
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Súmula
SÚMULA: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Comarca de Origem
Araguari
Data de Julgamento
13/11/2014
Data da publicação da súmula
24/11/2014
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DNIT - UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Quando a denunciação da lide implicar em deslocamento de competência, em virtude de gozar o denunciado de privilégio de foro, torna-se ela inadmissível, por afrontar o disposto no art. 109 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do Juiz da causa principal para o julgamento das causas que dizem com o terceiro interveniente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0035.12.010134-6/001 - COMARCA DE ARAGUARI - AGRAVANTE(S): JOSÉ EDIVALDO SOUZA E SILVA - AGRAVADO(A)(S): MARIA JOSÉ BRETAS - INTERESSADO: MARCELO SANTOS OLIVEIRA REPDO(A) P/CURADOR(A) ESPECIAL PRISCILLA ALVES SILVA
Inteiro Teor
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DNIT - UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Quando a denunciação da lide implicar em deslocamento de competência, em virtude de gozar o denunciado de privilégio de foro, torna-se ela inadmissível, por afrontar o disposto no art. 109 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do Juiz da causa principal para o julgamento das causas que dizem com o terceiro interveniente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0035.12.010134-6/001 - COMARCA DE ARAGUARI - AGRAVANTE(S): JOSÉ EDIVALDO SOUZA E SILVA - AGRAVADO(A)(S): MARIA JOSÉ BRETAS - INTERESSADO: MARCELO SANTOS OLIVEIRA REPDO(A) P/CURADOR(A) ESPECIAL PRISCILLA ALVES SILVA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.