DEN NCIA
INQUÉRITO POLICIAL Nº 0077377-43.2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do Promotor de Justiça que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 41 do Código de Processo Penal e artigo 129, inciso I da Constituição Federal, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de:
MARCOS, brasileiro, solteiro, desocupado, inscrito no CPF sob o nº ... e RG nº ..., filho de Valnira e Venicio, residente e domiciliado na Rua Paris, nº 80, bairro ..., cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, CEP ..., e
MAURÍCIO, brasileiro, separado, profissão, inscrito no CPF sob o nº ... e RG nº ..., filho de Alaíde e Maurílio, residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, CEP ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
Consta inclusos nos autos que na data de 22 de janeiro de 2011, horário incerto, na construção civil situada na Rua ..., nº ..., bairro ..., nesta cidade, o primeiro denunciado subtraiu para si coisas alheias móveis, sendo 01 (uma) lata de tinta de 18 litros, marca Suvinil, 02 (duas) latas de tinta de 3,6 litros, marca Farbem e 01 (uma) extensão elétrica de aproximadamente 20 metros de comprimento, materiais estes pertencentes à vítima DENER, responsável pela construção.
Compulsando os autos verifica-se que o segundo denunciado recebeu e guardou os materiais citados mesmo sabendo que se tratava de produtos provenientes de crime, sendo todos eles encontrados em sua residência.
Consta ainda, que o primeiro denunciado invadiu a construção de responsabilidade da vítima no momento em que este já não se encontrava e sabia o local exato onde os materiais furtados estavam depositados.
Na sequência, o primeiro denunciado levou todo o material subtraído para a residência do segundo denunciado, com o intuito deste último