1 DEN NCIA
CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE- SANTA CATARINA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA
EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra, CAIO, brasileiro, estado civil, profissão, nascido em, filho de, portador do registro geral n., residente e domiciliado, nesta comarca de Joinville- Santa Catarina, pela prática do ilícito penal a seguir narrado:
Consta do incluso inquérito policial que em 24 de maio de 2013, o denunciado procurou a então vítima, JOSÉ, em seu restaurante, buscando receber o valor por ele emprestado, acordado para o pagamento nesta referida data.
Apurou-se que, no período mencionado acima, o denunciado ao procurar a vítima, adentrou seu estabelecimento comercial e não obtendo êxito no pagamento da dívida, sob a posse de uma arma de fogo
(pistola) em punho, ameaçou a vítima de morte, aterrorizando a mesma, que conseguiu fugir para dentro do local e contatar a autoridade policial, porém no momento em que a autoridade policial chega no local, não mais o encontra.
Com o fim do inquérito policial o denunciado foi ouvido perante a autoridade policial e confirmando a autoria do fato.
Assim, tendo o denunciado, praticado o crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo, capitulado no art.158 §
1º, do Código Penal Brasileiro contra a vítima,
Requer esta Promotoria de Justiça que seja a presente DENÚNCIA recebida, e, ao final, julgada procedente, devendo o denunciado ser citado para responder a todos os seus termos, designando-se dia e hora para interrogatório.
Requer, também, seja a vítima e as testemunhas adiante arroladas, intimadas para prestarem depoimento a respeito dos fatos aqui narrados.
Joinville, 18 de março de 2015
Promotor de Justiça
Testemunhas:
1.
testemunha 1, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado;
2.