Den Ncia
Autos: n.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inquérito policial, oferecer DENÚNCIA contra:
Caio, estado civil, ocupação, nome do pai e/ou mãe, CPF n., data de nascimento, residente na Rua, n. da casa, bairro, no Município de Joinville/SC;
diante da seguinte conduta:
Narra o Inquérito Policial registrado na delegacia de polícia sob o n., instaurado a fim de apurar os fatos constantes do BO n., que na data de 24 de maio de 2013, o denunciado compareceu no restaurante da vítima, nesta cidade; e, portando uma pistola, constrageu a vítima: “a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida”.
Registre-se que o denunciado confirmou a ocorrência dos eventos em sua integralidade.
Em assim sendo, comprovadas a materialidade e a autoria do delito de extorsão, sobretudo pela palavra do denunciado que confirma sua conduta ameaçadora, com a intenção de receber indevida vantagem econômica, não há falar em absolvição.
ANTE O EXPOSTO, denuncio o réu como incurso na pena do art. 158, § 1º do CP, e requeiro sua citação para se defender, ouvindo-se as testemunhas arroladas e prosseguindo-se o processo nos seus trâmites até o final com a sentença condenatória.
Rol da testemunhas/informantes na cota ministerial.
Joinville, 11 de março de 2015.
Allan M. Conde Acadêmico de Direito
COTA MINISTERIAL
INQUÉRITO POLICIAL N.
ART. 158 do CP
DENUNCIADO: Caio
MM. Juiz,
Rol de testemunhas.
Demais requerimentos.
Joinville, 17 de março de 2014.
Allan M. Conde Acadêmico de Direito