DEN NCIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA propor a presente DENUNCIA, em face de
CAIO ANDRADAS, brasileiro, casado, natural de SÃO PAULO, serralheiro, nascido aos 10/03/1977, filho de BENEDITO ANTÔNIO ANDRADAS e BENEDITA MARIA ANDRADAS, portador da identidade nº 51.879.547/SP, inscrito no CPF de nº 571.909.014 SRF/SP residente na Rua das flores, Nº 20, centro, cidade SÃO PAULO, pela prática do ilícito penal a seguir narrado:
1. DOS FATOS
Consta do incluso inquérito policial em 26 de maio de 2010 o denunciado procurou a vítima, devido a inadimplência de um valor de R$ 20 mil reais, com vencimento no dia 15 de maio de 2010, e que, após realizar cobranças via telefone dirigiu-se ao restaurante em 24 de maio de 2010, portando uma arma de fogo tipo pistola, solicitando que a referida dívida deveria ser quitada imediatamente, caso contrário a pagaria com a própria vida. O denunciado fora ouvido perante a autoridade policial e manifestou o desejo do exercício do direito constitucional de permanecer em silencio e de se expressar somente em juízo, conforme as fls. 23 do inquérito policial.
2. DO DIREITO
2.1 Tipicidade.
Assim, tendo o denunciado CAIO ANDRADAS, praticado o crime de extorsão incurso no artigo 158 do Código Penal Brasileiro e o crime de ameaça que está exposto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, e portador arma de fogo ilegalmente sendo está de uso permitido crime este que está exposto no artigo 14 da lei 10.826/200, contra a vítima JOSÉ DA CRUZ, requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA