DEN NCIA
Inquérito Policial :
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no incluso Inquérito Policial, oferecer
DENÚNCIA
em face de Diego(...), brasileiro, estado civil, profissão, Inscrito no CPF sob o n.º (...), portador do RG (...), residente e domiciliado na rua(...), bairro (...), n,º (...), CEP(...), Cachoeio de Itpemirim-ES, tendo em vista o seguinte crime:
DOS FATOS E FUNDMENTOS Consta do incluso Inquérito, que na data de xx de, por volta das xx h xx min, na Rua xxxx, Bairro XXX XXX, nesta cidade, o denunciado após uma partida de tênis em razão do resultado não ter agradado ao mesmo acabou se desentendendo com a vítima.
Narram os autos que o denunciado durante uma discussão com a vítima a golpeou com uma raquete e que como a estrutura física da vítima era bem inferior à do acusado a mesma se desequilibrou e caiu batendo com a cabeça na guia e vindo a falecer.
O denunciado não deve responder conforme foi capitulado anteriormente nas iras do art. 121 § 1º, pois não houve a intenção de matar, a sua ação não foi com dolo de causar o resultado morte, como deve ser no crime de homicídio descrito no tipo penal mencionado.
Contudo não restam dúvidas de que o denunciado ao desferir o golpe de raquete visando atingir a vítima desejava lesionar a mesma, o delito previsto no Art. 129 §3º do CP, se trata de lesão corporal seguida de morte é o chamado crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo no primeiro fato e culpa no segundo. Se, o denunciado queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte
Por todo o exposto, o denunciado cometeu o delito previsto no artigo 129 § 3º do Código Penal, pois tinha intenção de lesionar a vítima, dessa forma não existe dúvida quanto a