O tema demurrage, embora não seja novo, é o mais incerto do Direito Marítimo. Tendo em vista os prejuízos causados às empresas, a demurrage tornou-se tema de relevante importância. Assim, é importante que todos os profissionais envolvidos no comércio internacional conheçam esse instituto. Demurrage é um termo técnico, que significa sobrestadia, ou seja, o avanço além do tempo pactuado, do navio ou do equipamento (contêiner). A indenização ou multa pela sobrestadia é devida pelo afretador, arrendatário, exportador ou importador ao armador ou dono do navio ou do equipamento. Os contratos de afretamento já prevêem um tempo livre – free time - que normalmente é de 7 a 15 dias, para que se providencie a liberação do navio ou equipamento sem geração de demurrage. ONCE ON DEMURRAGE, ALWAYS ON DEMURRAGE A regra que melhor define o demurrage é essa, “once on demurrage, always on demurrage” (uma vez em demurrage, sempre em demurrage). Esta regra não consta de forma literal em nenhum contrato, mas é aceita e aplicada internacionalmente. Ela nasceu da jurisprudência inglesa, sendo hoje conhecida e aplicada por todos aqueles que lidam com transporte marítimo, desde seus operadores até árbitros e juízes que julgam conflitos daí originados. A razão da existência dessa regra é o princípio universal de que aquele incide em demurrage, deve reparar o dano à outra parte. DEMURRAGE DE CONTÊINERES Na importação, o armador normalmente estabelece um prazo para a devolução do contêiner, o chamado free time, que pode variar de acordo com a negociação feita com o armador. Assim, caso esse prazo estabelecido não seja cumprido, pode haver a incidência de multa. A justificativa para a aplicação dessa multa é a de que o armador, na falta do equipamento que deveria ser cedido a outro cliente, terá a necessidade de realizar um leasing de contêiner para atender a esse outro cliente. Dessa forma, o reembolso do armador, através da cobrança da demurrage, é justo, uma vez que ele terá despesa extra. A