demurrage
Proc. xxxxxxxxxxxx
Empresa, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO
pelos fatos e fundamentos expostos em apartado.
Termos em que, pede deferimento.
Local, (data)
Advogado
OAB
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Proc. Origem xxxxxxxxxx
___vara comarca
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eminentes Julgadores
Insurge o Apelante contra a r. decisão proferida nos autos em epígrafe, que por bem, reconheceu a prescrição do direito do apelante em relação à cobrança de demurrage, amparado pelo art. 22 da Lei nº 9.611/98.
Informa que o r. juízo a quo teria, em tese, negado vigência aos arts. 205, 206, §3º, inciso V, §5º, inciso I, e art. 2.045 todos do Código Civil de 2002 e resumidamente quer ver reformada a sentença em suas razões, pois entende que por ter sido o Código Civil que revogou o Código Comercial, seria aquele o que regula o prazo de prescrição.
Alega ainda que não se deve levar em consideração a Lei 9.611/98.
Não assiste razão o Apelo, pelo qual a Apelada entende que os ilustres desembargadores após analise negarão provimento, senão vejamos:
Uma vez revogado o Código Comercial, o prazo de prescrição para cobrança de demurrage passou a ser tratada pela Lei 9.611/98.
Inclusive, é esta LEI que o Apelante em sua petição inicial invoca para fundamentar seu pedido ao mencionar o art. 24.
Acertadamente o juízo a quo em suas razões, que pedimos vênia para transcrevê-la, informou:
“Alias o próprio autor, na petição inicial (fl. 05/06, especificamente), admite a aplicabilidade da Lei nº. 9.611/98 por considerar os contêineres como unidades de carga e por conseqüência não constituem embalagem e são partes integrantes do todo. Ora, não se pode nem imaginar, que