DEMURRAGE
O demurrage é a expressão da língua inglesa que define a sobreestadia ou contra-estadia exigida pelo atraso do navio no porto além do prazo fixado na Carta-Partida. Mas essa expressão também é utilizada como sinônimo da indenização pelos prejuízos decorrentes do atraso.
ORIGEM LEGAL NO BRASIL:
Trata-se de operação mercantil, pois o Dec. 737, de 25.11.1850, em seu art. 19, equipara os seguros e fretamentos relativos ao comércio marítimo às atividades mercantis.
O código Comercial brasileiro dispõe sobre os contratos de fretamento e da providências:
TÍTULO VI DOS FRETAMENTOS Capítulo I DA NATUREZA E FORMA DO CONTRATO DE FRETAMENTO E DAS CARTAS-PARTIDAS
Art. 566 - O contrato de fretamento de qualquer embarcação, quer seja na sua totalidade ou em parte, para uma ou mais viagens, quer seja à carga, colheita ou prancha. O que tem lugar quando o capitão recebe carga de quanto se apresentam, deve provar-se por escrito. No primeiro caso o instrumento, que se chama carta-partida ou carta de fretamento, deve ser assinado pelo fretador e afretador, e por quaisquer outras pessoas que intervenham no contrato, do qual se dará a cada uma das partes um exemplar; e no segundo, o instrumento chama-se conhecimento, e basta ser assinado pelo capitão e o carregador. Entende-se por fretador o que dá, e por afretador o que toma a embarcação a frete.
Art. 567 - A carta-partida deve enunciar:
1 - o nome do capitão e o do navio, o porte deste, a nação a que pertence, e o porto do seu registro (artigo nº. 460);
2 - o nome do fretador e o do afretador, e seus respectivos domicílios; se o fretamento for por conta de terceiro deverá também declarar-se o seu nome e domicílio;
3 - a designação da viagem, se é redonda ou ao mês, para uma ou mais viagens, e se estas são de ida e volta ou somente para ida ou volta, e finalmente se a embarcação se freta no todo ou em parte;
4 - o gênero e quantidade da carga que o navio deve receber, designada por