Contrato de construção
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 1 – DAS PARTES
1.1 Nome: RODOCLEIDSON SILVA, Arquiteto – CREA 066 estabelecido na RUA CRETA 240 – SÃO PAULO / SP – CEP 09250-410, inscrito no CPF Sob o n. 392863512.55 RG n.º 91.155.355-8, doravante denominado de CONTRATADO.
1.2 Nome: IAGOR FOLQUITO, inscrito no CPF sob o n.º 896587542.66 e RG 39.031.193.5, estabelecido Rua AUGUSTA, n.º 66 Bairro VILA OLIMPIA – Cidade : SÃO PAULO – SP, doravante denominado de CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 - OBJETO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 O presente instrumento tem por objeto toda mão – de – obra que se fizer necessária para a construção de uma residência medindo 500,00m² conforme projeto em anexo e especificações abaixo descriminadas:
Canteiro de obra;
Implantação da obra;
Fundação – Radie;
Levantamento das paredes (com bloco estrutural);
Execução do telhado;
Forração em madeira;
Colocação de manta térmica;
Tubulação hidráulica;
Tubulação elétrica;
Instalação das esquadrias e portas (em madeira);
Instalação elétrica;
Instalação hidráulica;
Colocação de piso (cerâmico);
Colocação de revestimento (azulejo);
Instalação de louças e metais;
Limpeza da obra. CLÁUSULA 3 – LOCAL DA OBRA
3.1 Endereço: RUA MADAGASCAR - VILA OLÍMPLIA – SÃO PAULO/SP.
CLÁUSULA 4 - DO PRAZO
4.1 – O Contratado se obriga iniciar a obra imediatamente após a assinatura do Contrato, e entrega-la no prazo de 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) dias úteis a contar desta.
4.2 A paralisação das operações da obra, montagem e acabamento, pôr motivo de força maior, desde que devidamente informado ao Contratante, ou que tenha sido objeto de entendimento pelas partes, acarretará a prorrogação do prazo de execução da obra, pelo período correspondente da paralisação.
4.3 – Considera-se motivo de força maior, toda e qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, possa impedir a qualquer das partes, o cabal cumprimento das obrigações assumidas