Demonstração de Variações Patrimoniais
1 CONCEITOS
Segundo o art. 104 da Lei nº 4.320/1964: “A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
De acordo com a NBCASP – NBC T 16.6: “A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações patrimoniais qualitativas e quantitativas resultantes e independentes da execução orçamentária.”
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações ativas e passivas (modelo anterior) ou pelas variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas (modelo atual). Para um melhor entendimento da finalidade desse demonstrativo, pode-se dizer que tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício da área empresarial, qual seja a de apurar as alterações verificadas no patrimônio. A Demonstração do Resultado do Exercício apresenta apenas as variações quantitativas, enquanto que a DVP apresenta as variações quantitativas e qualitativas de forma separada.
É importante ressaltar também que a Demonstração do Resultado do Exercício apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da empresa. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado exigiu de alterações quantitativas e qualitativas dos elementos patrimoniais.
2 DVP SEGUNDO A LEI 4.320/64
Na Lei 4.320/64 as variações patrimoniais eram divididas em:
2.1 VARIAÇÕES ATIVAS E VARIAÇÕES PASSIVAS ERAM COMPOSTAS POR 3 SUBGRUPOS:
Resultantes da Execução Orçamentária: reflete toda movimentação de receitas e despesas orçamentárias, ou seja, variações patrimoniais aumentativas e diminutivas.
Mutações Patrimoniai: demonstra os aumentos e diminuições patrimoniais, relativos respectivamente a entradas e saídas de bens