Contabildade Pública e suas Demonstrações
SUMÁRIO
1. Considerações Iniciais
2. Definições
3. Demonstrações Contábeis
3.1. Divulgação das demonstrações contábeis
4. Balanço Patrimonial
5. Balanço Orçamentário
6. Balanço Financeiro
7. Demonstração das Variações Patrimoniais
8. Demonstração dos Fluxos de Caixa
9. Demonstração do Resultado Econômico
10. Notas Explicativas
1. Considerações Iniciais
Por intermédio da Resolução CFC nº 1.133, de 21/11/2008 (DOU de 25/11/2008), com alterações promovidas pela Resolução CFC nº 1.268/09, foi aprovada a NBC T 16.6, que dispõe sobre as demonstrações contábeis aplicadas ao setor público com produção de efeitos já para os fatos ocorridos desde 01/01/2010.
Nesse estudo abordaremos as peculiaridades das demonstrações contábeis exigidas pelo setor público.
2. Definições
Para efeito da NBC T 16.6, entende-se por:
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.
Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.
Demonstração contábil: a técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações.
Designações genéricas: as expressões que não possibilitam a clara identificação dos componentes patrimoniais, tais como: “diversas contas” ou “contas correntes”.
Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
Método direto: o procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as movimentações de itens de caixa e seus equivalentes, a partir das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos.
Método indireto: o procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos