Demissão sem justa causa por falta de anotação na CTPS
IVANEIDE DA SILVA PEREIRA, brasileira, divorciada, doméstica, portadora do RG nº 3428202 2 Via SSP-GO, inscrita no Ministério da Fazenda com CPF nº 875.199.331-72, CTPS nº 3414905, série 001-0-GO e do PIS 132.22461.31-6, nascida dia 17/10/1977, com filiação de Valdemar José Pereira e Analena da silva Pereira, residente e domiciliada na Rua Brahman, qd., 5, lt., 1, Condomínio Terra do Boi, em Hidrolândia-GO. CEP. 75.340-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, n° 804, sala 6, no Setor Sul, em Goiânia-GO. CEP. 74.083-060, vem à ínclita e honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Arts. 840 e ss da CLT e 282 do CPC, para propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de MARIA DE LOURDES REIS ESSELIN MELO, pessoa física, portadora do CPF sob o nº 695.845.401-49, residente e domiciliada na Rua 13, qd., 48, lts., 21/23, nº 155, 1º andar, apartamento nº 101, Edifício Iza Costa, no Setor Central, em Goiânia-GO. CEP. 74.015-030, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
1 - INICIALMENTE.
Impugna-se o valor pago a Reclamante tendo em vista que os valores pagos não estão corretos, buscando-se assim a mais pura justiça.
Como já foi pago APENAS uma parte das verbas da Obreira, requer-se as diferenças das verbas.
2 - DO CONTRATO DE TRABALHO.
Período: 12/9/2012 a 18/9/2013.
A Reclamante foi admitida no dia 12/9/2012, exercendo a função de doméstica, percebendo pelo seu labor remuneração no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) por mês, sendo esta demitida sem justa causa no dia 18/9/2013, e até o presente momento não foi feito o acerto rescisório em sua integralidade.
Como já foi pago APENAS uma parte das verbas da Obreira, requer-se as diferenças das verbas, com a dedução do valor pago ao final da ação, haja vista que a Reclamada