CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Autos n° XXXX
RONALDO FENÔMENO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° X, com sede na X, Centro, X, representada neste ato por seu sócio-diretor XXXXX, brasileiro, casado, mecânico, portador do RG n° XXXX, inscrito no CPF sob o n° XXX, por intermédio de seu advogado assinado "in fine" (procuração anexa), o qual possui escritório profissional sito na Rua X, n° X, Centro, na cidade de X, onde recebe intimações e avisos, nos autos em epígrafe da Reclamação Trabalhista que lhe move EDMUNDO ANIMAL, oferecer
CONTESTAÇÃO, aduzindo o seguinte: 1. Aduz o reclamante que laborou para a reclamada no período de 29/04/2014 a 30/10/2014, sendo que sua CTPS supostamente não foi anotada por ter sido retida pelo empregador. 2. Assevera, também que foi despedido sob a alegação de justa causa, sem que tivesse cometido qualquer ato faltoso, bem como que seu salário mensal era de R$ 500,00. 3. Todavia, “data venia”, a questão está visivelmente mal colocada, uma vez que a pretensão lançada na peça vestibular está completamente destituída de fundamentação fática ou jurídica, conforme será demonstrado e provado na época oportuna. DO PERÍODO TRABALHADO O Reclamante laborou na empresa reclamada no período entre os dias 01/08/2014 e 10/10/2014, a ser comprovado pela documentação anexa e pela prova testemunhal, bem como depoimentos pessoais de Reclamante e Reclamado. DA DIFERENÇA SALARIAL O Reclamado, por desconhecimento da lei, não sabia que não era permitida a remuneração menor que o salário mínimo vigente, motivo pelo qual compactuou com o Reclamante que este receberia mensalmente a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), que foi paga corretamente durante a vigência do contrato (documento comprobatório anexo). Assim, reconhece a dívida da diferença salarial no valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), correspondente a