Rotina de admissao
1. ADMISSAO DE PESSOAL
Concluído o processo de recrutamento e seleção do candidato a vaga iniciam-se os procedimentos para a sua efetiva contratação.
Para que se processe o registro, o empregado devera apresentar os seguintes documentos ao Departamento Pessoal:
1.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - Art. 13 da CLT
Por determinação do Art. 13 da CLT, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive o doméstico e da natureza rural.
Nas localidades onde não for emitida a CTPS poderá ser admitido, ate 30(trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
A CTPS será emitida pelas DRT's (Delegacias Regionais do Trabalho) ou, mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais das administrações direta ou indireta.
As anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS serão feitas pelo INSS e, somente em sua falta, por algum dos órgãos emitentes.
Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o empregado devera obter outra CTPS, através de segunda via.
Torna-se importante lembrar que a CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra-recibo, pelo trabalhador que o admitir, o qual terá o prazo de 48(quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração devendo especificar salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa de gorjeta. As anotações na CTPS serão feitas:
a) Na data base;
b) A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
c) No caso de rescisão contratual; ou
d) Por necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
PRICIPAIS ANOTACOES NA