Demissão por Falta Grave do Empregado
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
ALUNOS:
AAAAAAAAAAAAAAA
BBBBBBBBBBBBBBBBBB
PROFESSOR: CCCCCCCCCCCC
TRABALHO DE DIREITO
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
CIDADE
NOVEMBRO DE 2014
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
1.Improbidade
Improbidade trata-se de todos os atos contrários praticados pelo empregado às regras morais ou jurídicas como, por exemplo, desonestidade, abuso, fraude, má-fé, etc.
Inexiste legislação que exija que a improbidade seja cometida no local onde trabalha o empregado, pois se o empregado tem comportamento prejudicial em sua vida privada, terá igual comportamento no local de trabalho. Também poderão ocorrer atos de improbidade durante a interrupção ou a suspensão do contrato de trabalho.
São caracterizados como atos de improbidade, entre outros:
a) prática de roubo;
b) marcar cartão de ponto de empregado ausente;
c) justificar faltas ao serviço com atestados médicos falsificados;
d) prática de furto.
2.Incontinência de conduta ou mal procedimento
Incontinência de conduta são atos ligados à natureza sexual praticados pelo empregado, que levarão à perda do respeito e o seu bom conceito perante a empresa e seus colegas de trabalho,