Demarcação de Terra indigenas e sua legitimidade constitucional
NASCIMENTO, Beatriz Montania Nascimento1; COLMAN, Gabriela Roque2; SILVA, Jerison Ademir da3; TAVARES, Juciele Fernandes4; SILVA, Jhonatan Oliveira5; MORALES, Monica6; SOUZA, Tania Rejane7.
1, 2, 3, 4, 5, 6 Discentes do Curso de Direito (UNIGRAN)
7 Docente do Curso de Direito (UNIGRAN)
Resumo
Introdução: O Brasil desde sua colonização era ocupado por indígenas, cerca de 5 milhões de índios, porém com o processo de colonização os índios quase foram dizimados do Brasil. Hoje a população indígena é de 817.962 segundo dados do IBGE. Mas uma questão se arrasta por centenas de anos à DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDIGENAS, os índios são assistidos diretamente pelo Governo Federal, onde a Funai (Fundação Nacional do Índio) é o órgão responsável pela tutela e toda assistência aos povos indígenas. A demarcação vem gerando conflitos, discussões e muitas questões estão sendo consequentemente levantadas, produtores rurais, e proprietários de terras que possuem sua propriedade nas regiões de conflitos, sofrem com invasões e depredação dos seus imóveis rurais. Objetivo. Apresentar os fatos frente aos conflitos no campo envolvendo Índios e produtores rurais onde causam mortes, danos materiais e muita insegurança nas áreas de produtividade agrícola. Métodos. Para o presente trabalho realizou-se pesquisa bibliográfica. Resultados e Discussões. Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXI, é garantido o direito de propriedade, e há documentos que comprovam que alguns produtores detêm a posse e propriedade desde 1920. Mas o que fazer com uma população de índios que sofrem descaso por parte da FUNAI, órgão máximo responsável por conceder toda assistência aos índios, saúde educação, maquinas agrícolas e insumos e assessoria para o cultivo de plantações que visam contribuir com o desenvolvimento das reservas indígenas. Existem documentos onde os indígenas relatam que terras não resolvem os problemas existentes