DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS POVOS IND GENAS
Analisando o contexto do povo indígena correlacionado com a constituição federal, temos como marco fundamental o advento da constituição de 1988, que veio como garantidora dos direitos desses povos e como um avanço em termos mundiais no que diz respeito à legislação indígena, neste trabalho analisaremos dos direitos indígenas sob a ótica da constituição de 1988 ,a praxi jurídica dos tribunais brasileiros no que diz respeito a esses direitos garantidos constitucionalmente e os reflexos práticos da existência desses direitos, dando enfoque a sua ineficácia e a luta para assegurar esses direitos.
As constituições precedentes a de 1988 garantiam direitos aos indígenas, porém podemos notar também que esses direitos recaiam mais sobre as terras que habitavam e sobre os recursos nelas existentes, notaremos as inovações e avanços que vieram com a constituição de 1988, no que diz respeito aos direitos indígenas.
OS direitos indígenas estão dispostos em um capítulo próprio no texto constitucional, dentro do título VIII(da ordem social), capitulo VIII(dos índios), no art. 231 e 232, entretanto há também alguns outros dispositivos dentro do texto constitucional que versam sobre os indígenas.
A constituição de 1988 trouxe ao menos duas grandes inovações no que diz respeito aos direitos e garantias assegurados aos índios, em relação às constituições anteriores, a primeira delas podemos dizer que foi o abandono da concepção de assimilação do povo indígena, pelo qual esse povo era considerado como uma categoria social transitória , ou seja, estaria no caminho ao desaparecimento, com a constituição de 1988 os índios passaram a ser vistos como parte fundamental do estado brasileiro e cuja preservação deve ser por ele assegurada. Outra grande diferença foi o reconhecimento dos seus direitos sobre suas terras como direitos originários, ou seja, precedentes a criação do próprio Estado, podemos perceber esse reconhecimento pelo art. 231