Raposa Serra do Sol
RESERVA INDÍGENA
RAPOSA SERRA DO SOL
Introdução
O presente trabalho pretende realizar um trabalho acerca da reserva indígena ‘’Raposa Serra do Sol’’ apresentando toda a historia que envolve a reserva e ressaltando suas principais características e definições. Nesse sentido serão discutidas as formas de demarcação da reserva, o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação aos conflitos pela demarcação da reserva, o posicionamento dos índios, não índios e agricultores da região. Também será apresentado o conteúdo de todo processo que envolve a demarcação da reserva como as portarias e as petições que tramitaram ao longo de todo processo Assim sendo, pretende-se com o presente estudo conhecer os principais desafios dos legisladores e aplicadores do Direito para solucionar o conflito na reserva e conhecer as principais características da reserva “Raposa Serra do Sol”.
Terra Indígena Raposa Serra do Sol
É o nome de uma terra indígena, homologada a nordeste do estado brasileiro de Roraima, uma das maiores do País, com área contínua de 1.743.089 hectares e 1.000 quilômetros de perímetro. Está ligada à Reserva São Marcos, na fronteira do Brasil com a Venezuela e Guiana, dividida entre cadeias de montanhas e imensas planícies, chamadas de lavrado. Nela vivem cerca de 20 mil índios, a maioria deles da etnia Makuxi, além de grupos menores como os Uapixana, Ingaricó, Taurepang e outros.
Em 1993, identificada como terra indígena pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a área foi demarcada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Em 15 de abril de 2005, o presidente Lula assinou o decreto de homologação da área. A Raposa Serra do Sol foi demarcada pelo Ministério da Justiça, através da Portaria Nº 820/98, posteriormente modificada pela Portaria 534/2005. A agricultura não é uma atividade expressiva para a economia roraimense, mas o plantio