raposa serra do sol
Faculdade de Ciências e Letras Campus de Araraquara – SP
Departamento de Administração Pública
Trabalho de Direito Administrativo
Profa. Dra. Soraya Gasparetto Lunardi
Data da Entrega– 13/03/2014
O Caso Raposa Serra do Sola
Texto: http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/565_Artigo_Carolina%20Mota_Bianca%20Galafassi.pdf
Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534 , do Ministério da Justiça, que demarcou a área de hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.
A União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciou em 1992 o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do País, impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras.
A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça, contestando a demarcação.
Foi ajuizada ação popular em que se discutia a validade da demarcação contínua das terras, supostamente desrespeitando o direito de propriedade dos produtores de arroz ali instalados. Aduz, ainda, que a reserva traria conseqüências desastrosas para o Estado de Roraima, sob perspectivas comercial, econômica e social, além de ameaçar a segurança e a soberania nacionais, pedindo, ao final, a decretação da nulidade do Decreto presidencial que estabelecera tal modelo. Como deverá ser decidida a ação?
O STF analisou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do sol, situada no Estado de Roraima.O ponto principal era saber além de eventuais vícios