Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol
YAMADA, Érica M.; VILLARES, Luiz F. . Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio. São Paulo: FGV, 2010.
Em 27/08/2008 o Supremo Tribunal Federal foi palco de um dos mais esperados processos decisórios, tendo em pauta o julgamento da Petição nº 3.388, em Ação Popular, datada de 06/04/2006. O julgamento dessa Petição foi o desfecho de uma batalha política e jurídica que perdurou desde 1977, quando da instalação do procedimento administrativo demarcatório da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, uma extensa área de 1.678.800 hectares situada em Roraima, e onde habitam os povos indígenas Ingaricó, Macuxi, Patamona, Tauperang e Uapixana. Somente em 1993 os técnicos da Funai apresentaram a proposta de limite territorial, acompanhada do laudo antropológico e do levantamento fundiário, laudo este que foi apresentado ao Ministério da Justiça, onde ficou engavetado por vários anos. Em 1996, o Decreto nº 1.775 passou a regular os procedimentos de demarcação, sendo então apresentadas inúmeras contestações por particulares e pelo próprio Estado de Roraima à identificação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o que levou o então Ministro da Justiça, Nelson Jobim, de forma arbitrária e desrespeitando o estabelecido no artigo 231 da Constituição Federal, a julgar improcedentes as contestações administrativas apresentadas, porém excluindo a sede do Município de Uiramutã, outras vilas e várias áreas particulares da área reconhecida.
Após 2 anos de impasse, o processo foi novamente enviado pela Funai para reconsideração pelo Ministério da Justiça e, a partir desse momento, várias organizações indígenas e de direitos humanos, nacionais e internacionais, passaram a denunciar as graves violações e violências a que estavam sendo submetidos os povos indígenas da região e a inércia dos organismos estatais no encaminhamento de uma solução definitiva, aumentando a pressão pela garantia dos direitos, em conformidade com a