delitos e das penas
A questão enfrentada, a priori, é das más leis produzidas. Más leis, pois beneficiam a minoria, deixando a maioria claramente a mercê da fraqueza e da miséria. O que defende Beccaria é que somente com boas leis pode transformar essa situação desigual.
E já que falamos de leis, lembra-se esse livro da separação de poderes, defendida e demonstrada por Montesquieu. Deixando clara a idéia de que quem legisla é o Poder legislativo e não o Judiciário, para que não houvesse Elaborado por Daniele R. Marchionno
arbitrariedade na feitura das leis e nos julgamentos, onde tais leis eventualmente seriam aplicadas.
As penas surgiram bem como o direito de punir, ou seja, para proteger a sociedade daqueles que transgrediam a expectativa de paz que já se fazia inerente a uma sociedade que pretende viver bem decorrendo a idéia de contrato social. Ocorre que ninguém sacrificaria sua liberdade para visar o interesse público. Logo, para que a grande maioria se sentisse segura houve a necessidade de sacrificar a liberdade de uns para que o resto goze de mais segurança. Ou seja, aquele que quebrasse o contrato social deveria ser punido com a restrição de sua liberdade para manter a paz social.
Diante de tudo isso foram extraídos princípios que existem até hoje.
Como o princípio da separação dos poderes. Ou seja, o livro expressa que os delitos e as penas