Protocolo de Cartagena
Em 29 de janeiro de 2000, a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica adotou um acordo complementar à Convenção conhecido como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
De acordo com seu artigo 36, o Protocolo foi aberto para assinatura no Escritório das Nações Unidas em Nairobi por Estados e organizações regionais de integração económica de 15 a 26 maio de 2000, e permaneceu aberta à assinatura na sede das Nações Unidas em Nova Iorque a partir de 5 de junho de 2000 a 4 de Junho de 2001.
Contudo, o Protocolo entrou em vigor apenas em 11 de setembro de 2003, 90 dias após o recebimento do 50º (quinquagésimo) instrumento de ratificação (artigo 37).
Até a data de sua entrada em vigor, o Protocolo já havia recebido 103 assinaturas e este número vem crescendo em quantidade substâncial. Na América do Sul, podemos citar como membros: Brasil, Colombia, Equador, Peru, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Trata-se de um acordo internacional sobre biossegurança, como um complemento da Convenção sobre Diversidade Biológica.
ASSOCIAÇÃO
De acordo com o artigo 41 da Convenção sobre a Diversidade Biológica , o Secretário -Geral das Nações Unidas assumirá as funções de depositário do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Para depositar o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto do depositário, os seguintes passos devem ser tomados:
1. Preparo do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, em conformidade com o anexo I, ou instrumento de adesão em conformidade com o Anexo II;
2. Entrega do instrumento em mãos, por e-mail ou via fax para a Seção de Tratados das Nações Unidas, incluindo, de preferência, tradução em Inglês ou Francês, se for o caso.
3. Se o instrumento é enviado por fax para a Seção de Tratados , entregar o instrumento original para a Seção de Tratados , logo que possível.
OBJETIVOS
O Protocolo de Biossegurança visa garantir um adequado nível de