PROTOCOLO DE CARTAGENA
CARTAGENA
SOBRE BIOSSEGURANÇA
Anádia
Bruno Dirceu
Fabrícia Thiemy
Leandro Negrão
Luciano Riçatto
Milton Barbeiro
Ronaldo Gomes
CRIAÇÃO DO PROTOCOLO
Foi adotado em janeiro de 2000, pelos países membros da Convenção sobre Biodiversidade
(CBD) da ONU.
Entrou em vigor no dia 11 de setembro de 2003.
Atualmente, 167 países fazem parte do protocolo.
DEFINIÇÃO
É um acordo internacional sobre o transporte de organismos geneticamente modificados
(OGMs). Ele tem a finalidade de promover o transporte, manuseio e utilização seguros de organismos vivos modificados, resultantes de biotecnologia moderna, destinados a um uso direto como alimento humano ou animal ou em seu processamento, que possam ter efeitos adversos sobre a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta também riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente nos movimentos transfronteiriços.
Objetivos
Será um instrumento essencial para a regulação do comércio internacional de produtos transgênicos em bases seguras, que tem por objetivo proteger os direitos humanos fundamentais, tais como a saúde humana, a biodiversidade e o equilíbrio ecológico do meio ambiente, direitos consagrados pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas, de 1948.
Os 50 primeiros Países que ratificaram o PCB
1. Áustria: 27 de agosto de 2002
2. Barbados: 6 de setembro de 2002
3. Belarus: 26 de agosto de 2002
4. Bolívia: 22 de abril de 2002
5. Botsuana: 11 de junho de 2002
6. Bulgária: 13 de outubro de 2000
7. Butão: 26 de agosto de 2002
8. Camarões: 20 de fevereiro de 2003
9. Colômbia: 20 de maio de 2003
10. Comunidade Européia: 27 de agosto de
2002
11. Croácia: 29 de agosto de 2002
12. Cuba: 17 de setembro de 2002
13. Dinamarca: 27 de agosto de 2002
14. Djibuti: 8 de abril de 2002
15. Equador: 30 de janeiro de 2003
16. Eslovênia: 20 de novembro de 2002
17. Espanha: 16 de janeiro de 2002