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A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um dos principais tratados internacionais resultantes da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. A CDB surgiu na Rio 92 com os objetivos de conservar a diversidade biológica, promover o uso sustentável de seus componentes e dividir de forma justa e igualitária os benefícios proporcionados pelo uso de recursos genéticos. A responsabilidade de atingir os objetivos está bastante concentrada nas mãos dos 188 países signatários da Convenção. Cada país é solicitado a desenvolver estratégias nacionais de proteção do meio ambiente e integrar tais planos em suas metas de desenvolvimento.
2. E COP8, o que é?
A COP8 significa a Oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Desta reunião participam delegações de vários países - chamadas Partes - além de representantes de órgãos governamentais, ONGs, movimentos sociais, povos indígenas e comunidades tradicionais. A COP identifica problemas comuns, determina objetivos, políticas e obrigações gerais e organiza sistemas de cooperação técnica e financeira entre os países. A cada dois anos, um encontro é realizado a fim de encontrar respostas para a conter a destruição da biodiversidade e propor soluções. A COP7 aconteceu em Kuala Lumpur, na Malásia, em 2004. Este ano, a COP8 será realizada pela primeira vez no Brasil, de 21 a 30 de março, no Centro de Convenções Expotrade, em Curitiba.
3. O que é decidido e como são tomadas as decisões numa COP?
Nas reuniões da COP, as Partes avaliam o progresso feito na aplicação do tratado, adotam "programas de trabalho" formais que permitem que a COP alcance seus objetivos e decidem se é preciso alterar a Convenção ou agregar anexos ou protocolos. A reunião é marcada por negociações para a aprovação ou alteração de documentos que foram produzidos entre as