Falencia
Falência ou insolvência, é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores.
E também chamamos falência a reunião de credores. Quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, para serem decididos por um único juiz, que decretou a falência. Assim, evita-se que um único credor receba sozinho o suficiente para pagar uma única divida e divide-se os bens, créditos e direitos do devedor entre todos os seus credores, que serão pagos na proporção de seus respectivos créditos e de acordo com o montante em poder do falido.
Logo em seguida mostraremos um pouco mais de como surgiu e como e referido nos dias atuais.
HISTÓRIA
2.1. Direito Romano
Nos primórdios das civilizações, as responsabilidades obrigacionais eram adimplidas fazendose utilização da liberdade e até mesmo da própria vida da pessoa que se configurava como sujeito passivo: o devedor. A obrigação recaía sobre o indivíduo e não sobre seus bens (LACERDA,
1971, p.27).
Ao que se percebe, existia, naquela época tão primitiva dos institutos jurídicos, no tocante ao processo falimentar, uma clara preocupação no jus puniende do devedor que não honrasse as dívidas para com os seus credores.
Tratavase de expressa execução pessoal, cujo procedimento consistia no credor deter a posse sobre a pessoa do devedor, sendo este aprisionado por um prazo de 60 (sessenta) dias, fazendo às vezes, neste determinado lapso temporal, de escravo de seu credor.
Decorrido o referido prazo e não paga a dívida ou não surgido parente do devedor ou qualquer outra pessoa que saldasse a sua dívida para com seus credores, tornarseai plausível a suscetibilidade de que ao devedor fosse imposta