Defesa
TRABALHO DO FORO DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA/SP
Autos n.º 1000230-39.2013.5.02.0341
Reclamante: FABIO ROBERTO DOS SANTOS
ARUJÁ AUTO PEÇAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.487.417/0001-06, estabelecida na Estrada do Corredor, 3.351 – Jardim Luana – Itaquaquecetuba/SP
– CEP: 08586-000, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ofertar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
DO PEDIDO DO RECLAMANTE:
Alega o Reclamante que foi contratado para o cargo de
Ferramenteiro em 07/01/2.013, recebendo a título de salário a quantia de R$
3.058,60 (três mil e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) por mês.
Afirma que a Reclamada não quitou suas verbas rescisórias, tampouco liberou as guias para levantamento de FGTS.
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Requer o Reclamante que seja condenada a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por não ter pago seu salário e suas verbas rescisórias.
E por fim, pleiteia também que a Reclamada seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sob a condenação.
Cumpre salientar que o Reclamante foi dispensado imotivadamente em 20/03/2.013.
Pleiteia assim:
a) Aviso prévio indenizado;
b) Saldo de salário;
c) Férias proporcionais;
d) 13º salário;
e) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento);
f) Indenização por danos morais;
g) Multa preconizada no art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
h) Multa preconizada no art. 467 da CLT;
i) Multas convencionais;
j) Honorários advocatícios.
Deu-se à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
DO CONTRATO DE TRABALHO:
O Reclamante foi contratado aos préstimos
Reclamada em 09/01/2.013 para exercer a função de Ferramenteiro.
da
Percebeu como última remuneração a quantia de R$
3.058,60 (três mil e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) por mês.
Por
fim,
em