defesa
0008692-31.2007.8.26.0361 (361.01.2007.008692)
Classe:
Crime Contra a Administração da Justiça(arts.338 a359,CP)
Área: Criminal
Assunto:
Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
Local Físico:
07/08/2014 00:00 - Conclusão - CL 07/08
Outros assuntos:
Crimes Contra a Administração da Justiça
Distribuição:
Livre - 21/05/2007 às 15:26
2ª Vara Criminal - Foro de Mogi das Cruzes
Dados da Delegacia:
Inquérito Policial nro. 404/2007 - 1º Distrito Policial de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes-SP
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Dirceu Morais de Melo
Advogada: Eliane Magda Felizardo Jacó
Vítima:
Rafael Aparecido Oliveira
Advogada:
Fernanda Cássia Alvarez C Oliveira Lima
Testemunha/A:
Pm. Paulo Sergio de Queiroz
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES – SÃO PAULO
PROCESSO 002484-22.2010.8.26.0361
MARCIO DO SILVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, através da advogada que a esta subscreve, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS e o faz nos termos que seguem:
O réu foi denunciado com incurso no art.50 da L.C.P, conforme consta do inquisitório inicial;
Protesta pela improcedência da ação penal nos mesmos termos requeridos pelo Ilustre Promotor de Justiça nas alegações apresentadas nas folhas 111: ‘FALTA DE PROVAS SUFICIENTES PARA JULGAMENTO CONTRÁRO’;
A precariedade da comprovação da autoria nestes autos induz à inexistência de participação do réu na conduta delitiva guerreada.
As provas produzidas na fase policial não foram apuradas em juízo, sendo que o réu nega a autoria delitiva; A testemunha arrolada pela acusação não se recordou dos fatos, o que evidencia a inocência do acusado, portanto