Defesa
FULANA DE TAL, brasileira, menor impúbere, nascida no dia 01 de junho de 2017, portadora do R.G. nº xxxxxxx, representada neste ato por sua genitora CICLANA DE TAL, brasileira, portadora do R.G. nº xxxxxxx e do CPF/MF nº xxxxxx, residentes e domiciliados na Rua Torres, 030, Bairro Maria , Bauru, São Paulo, por seu advogado, nomeado pelo convênio OAB/SP-PGE, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exª. propor a presente.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
contra BELTRANO DA SILVA, brasileiro, de qualificação ignorada, com endereço na Avenida Gastão, Bairro Jardim, São Paulo, São Paulo, pelos motivos de fato e Direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerido não pagou nada de pensão alimentícia como deveria ter feito, desde o dia em que o casal deixou de viver junto.
Sendo assim, o requerido não cumpri com seu maior compromisso, que é o de fornecer e dar a devida assistência à requerente.
A genitora da requerente não tem consegue, sozinha, suprir as condições da menor apenas por esforço próprio, ou seja, sem o devido suporte do requerido.
DO DIREITO
Os artigos 400 e 401 do Código Civil:- ARTIGO 400 - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. ARTIGO 401 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou agravação do encargo.
Não obstante, já se decidiu:- “...nem por isso se exonera o marido do encargo alimentar, pois, na escala das pessoas obrigadas pelos alimentos, está ele em primeiro lugar.” - (2° C/C do TASP, apel. n° 8.850, v. un. em 13-12-1954, rel. Juiz WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, RT-233-409.)
Estão presentes os requisitos da revisional de alimentos, bem como dos alimentos provisionais, considerando-se a