defesa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
NESTA CAPITAL
PROCESSO TC – O N.º 15.207/01
INTERESSADA: IRACI MEDEIROS
REQUER: VISTA DOS AUTOS PARA INSTRUIR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 181/2005
SENHOR PRESIDENTE,
IRACI MEDEIROS, brasileira, viúva, inativa/Técnico Sênior V, matricula n.º 005946-9, portadora da cédula de identidade nr. 241134/SJSP – CE e do CNPF/MF nr. 032.348.393 – 68, residente e domiciliada na Rua Bento Clarindo Bastos, 170, bairro dos Noivos, em Teresina(Pi), representada, neste ato, por um de seus advogados-procuradores infra-assinado (procuração anexo, 1) tendo sido NOTIFICADA , através do Ofício n.º 1.241/05-GP datado de 06/04/05 mas somente recebido em data de 13/abril/2005, a respeito da RESOLUÇÃO n.º 181/2005 referente ao Processo TC-O 15.207/01 que dá pela ilegalidade de sua aposentadoria (cópia em anexo, 2) , comparece, TEMPESTIVAMENTE perante Vossa Excelência para requerer imediata “VISTA DOS AUTOS” a fim de instruir pedido de RECONSIDERAÇÃO de decisão, conforme lhe faculta o Regimento Interno desse Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Sobreleva de pronto destacar que o signatário, na qualidade de advogado – procurador da requerente, já esteve, pessoalmente, vezes anteriores, nesse Tribunal para a mencionada providência, não tendo, no entanto, conseguido êxito em face da informação recebida de que os autos haviam sido solicitados pela Secretaria Estadual de Administração.
Com efeito, ao formalizar o presente, REQUER-SE , por igual a Vossa Excelência a suspensão de prazo que por ventura venha a prejudicar a interessada de ingressar com o anunciado pedido de RECONSIDERAÇÃO da decisão que negou a incorporação de gratificação aos proventos de sua aposentadoria assegurados pela Portaria n.º 21.000.552-DDD-CSRH/01 , tendo, conforme exposto na Resolução N.º 181/2005, elaborada em data de 03/03/2005.
N. termos
P.deferimento