defesa trânsito
ADVOGADA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA xxxxx
COMARCA DE.
Processo nº. xxxxxxxx
JUSTIÇA GRATUITA
Fulano de Tal, brasileiro, casado, xxxxxx, nascido em xxxxx em xxxxxx/SC, com xxx anos à época do ato delituoso, filho de xxxx e de xxxxxx, inscrito no RG sob o n.xxxxxxxx, residente na Estrada Geral município-xx, Telefone:
(48)xxxxxx, já qualificado, nos autos do processo criminal em epígrafe, a que responde perante este r. Juízo, promovida pela Justiça Pública, por sua defensora, infra-assinado, vem com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente,
DEFESA PRELIMINAR
nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal, para dizer que “data vênia” não concorda com os termos da denúncia, porém, apresentará maiores detalhes de sua contrariedade, posteriormente, e sustentando pela inocência do Acusado, conforme será averiguado no decorrer da instrução criminal.
O acusado que estava dirigindo o veículo no momento da colisão não agiu com imprudência ou imperícia muito menos foi negligente, antes muito pelo contrário, tanto que o acusado teve prejuízos materiais no veículo.
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ADVOGADA
Logo, não há comprovação cabal de que o Acusado participou do delito em questão ou prestou qualquer auxílio, tanto moral ou material à prática delituosa, devendo este juízo absolver o acusado nos termos do artigo 386, inciso V, do
Código de Processo Penal:
Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
V - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; Logo, não há dúvidas que os indícios podem sustentar a base probatória de uma condenação. Todavia é justamente a força e relevância destes indícios é que devem ser analisados para que não haja ofensa ao princípio da presunção de inocência. No caso concreto os indícios apontam diversas possibilidades, nem todas conclusivas da autoria da prática do ilícito, o que