defesa de transito
Processo Administrativo nº.: 2011/0354738-0 (SDD)
JEAN ERNANDORENA, médico, inscrito no RG nº. 1053716195, SSP/RS, CPF nº. 895.886.570-91, CNH nº. 02744705924, categoria B, validade 27/02/2013, atualmente residente na Av. Otto Niemayer, nº. 2417, casa 128, Bairro Cavalhada, CEP 91910-001, vem, por intermédio de seus advogados, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA contra o Processo Administrativo (Suspensão de Direito de Dirigir por Pontuação), instaurado por este órgão, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
O requerente tomou conhecimento pela notificação anexa que havia sido instaurado contra si processo administrativo de suspensão de direito de dirigir, em decorrência das infrações de trânsito que constam em seu prontuário, mais precisamente em relação às 6 (seis) infrações descritas na referida notificação, que somadas, importam em 26 (vinte e seis) pontos, todas elas por excesso de velocidade.
Ocorre, todavia, que o processo administrativo foi instaurado de forma irregular, conforme adiante será demonstrado.
De acordo com a notificação anexa, verifica-se que o requerente recebeu os 26 (vinte e seis) pontos por ter excedido a velocidade e, no referido documento, percebe-se que todas as infrações foram registradas por meio eletrônico, não tendo sido autuado por qualquer agente de trânsito, policial federal ou estadual. É aqui que reside a razão do requerente.
Como se pode perceber, 2 (dois) veículos foram identificados, a saber:
INT 4357
IOZ 4935
Pois bem. Em que pese os dois veículos estarem registrados junto ao DETRAN/RS em nome do requerente, em verdade, de fato, apenas um deles é de sua propriedade (INT 4357), já que o outro (IOZ 4935) é de propriedade de seu irmão, MÁRCIO ERNANDORENA, cujo número da CNH é 01688319720. E era MÁRCIO quem de fato dirigia o veículo de placas IOZ 4935 quando foi flagrado por meio eletrônico, dirigindo em excesso de velocidade, nos