defesa trânsito

454 palavras 2 páginas
ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO CRATO, ESTADO DO CEARÁ

Ref.: AIT n. G502008620

___________________________________, brasileira, portadora do RG nº. __________________, CPF nº. ____________________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº. 85, Bairro ___________, _____/Ceará, CEP 63.100-000, inconformada com a autuação acima referida, vem à presença de V. Sa. apresentar RECURSO À JARI, com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo a remessa do processo a JARI anexa a esse órgão de trânsito, no prazo previsto no art. 285, §2º, do CTB, para apreciação e julgamento, bem como requerer o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos:
Confiando na qualidade da análise desta defesa de autuação, deve-se entender como medida mais educativa a do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Prevê o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro a penalidade de advertência por escrito para as infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, desde que sejam observados determinados requisitos, tais condições são: infração de natureza leve ou média; não reincidência específica no período de doze meses; perfil favorável; prontuário sem ocorrências, senão vejamos:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.(grifamos)
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste

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