defesa transito
CÁSSIO AUGUSTO DE CASTRO, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador do RG nº MG-16.954.668, inscrito no CPF sob o nº 100.102.196-76, CNH nº04881419135 PERMISSÃO, residente e domiciliado na cidade de São Roque de Minas/MG, na Av. Casca D’anta, n°298, Centro, por seu procurador abaixo assinado, vem perante V.Sa. para, no prazo legal,interpor Recurso este Detran, pelos seguintes fatos e fundamentos.
ESCORÇO HISTÓRICO
Na data de 08 de julho de 2013, foi emitida por este órgão notificação de autuação de Infração de Trânsito, que lhefoi imposta na data de 05/07/2013, em face de alegada infração decorrente de DEIXAR DE EFETUAR REGISTRO DE VEÍCULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS (doc. em anexo).
Todavia, referida penalidade não merece serconfirmada e assim impugnada, eis que injustamente aplicada pela autoridade de trânsito.
Esta em apertada síntese são os fatos que norteiam a exordial.
LIMINARMENTE
Sucede que o recorrente, emobediência ao Código de Trânsito, conforme faz prova o DAE em anexo providenciou toda a documentação para a transferência do veículo no prazo estabelecido no art. 233 do CTB, porém os Policiais Civisde Todo o estado encontram-se em greve, diferente não é na Comarca de São Roque de Minas/MG, onde não existe um vistoriador efetivo e é um agente quem faz o serviço, além de todo o serviço deinvestigações, as vistorias na Comarca estão sendo realizadas apenas uma vez na semana e no período de 09:00 horas até as 11:00, ora não pode o contribuinte em dia com seus impostos arcar com as omissões doEstado.
Em quase todos os estados brasileiros, o Detran já não é mais vinculado à Polícia Civil, sendo em geral uma autarquia voltada especificamente para as questões de trânsito. O Detran não éapenas o órgão responsável por emitir carteiras e controlar cadastros de veículos. Afinal, seu papel é muito maior, conforme se vê pelo rol de atribuições previstas no artigo 22 do Código de Trânsito:... [continua]