Defesa Trabalhista
Autos n. 0000520-78.2015.5.12.0032
WS COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 12072011/0001-66, com endereço na Rodovia SC 408, nº 01, Bairro vendaval, Biguaçu/SC, CEP: 88160-000. nos autos da Reclamação Trabalhista supramencionada proposta por JOÃO ROBERTO DA SILVA, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA pelos seguintes fatos e motivos a seguir expostos:
1. Síntese do pedido inicial:
O requerente aciona a empresa ré alegando inverdades que serão esclarecidas abaixo, em síntese postulando:
a) Reconhecimento e deferimento da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, com o pagamento das (saldo de salário, 13º proporcional, 13º indenizado, férias proporcionais e indenizadas + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS);
b) Determinação para que a reclamada formalize Rescisão da reclamante, com a baixa na CTPS, e liberação das guias respectivas, tais como da autorização de movimentação em conta do FGTS;
c) Condenação ao pagamento do Vale Refeição por todo o período laborado
d) Aplicação da multa prevista no Art. 467 e no Art. 477, §8º da CLT, tendo em vista a mora da reclamada;
e) Honorário advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Todavia, a reclamação não procede, segundo será demonstrado e provado nesta petição e no curso da lide, porquanto:
02. ANOTAÇÕES EM CTPS
Ao contrário do que alega na inicial, o reclamante trabalhou na empresa do dia 06/01/2015 até o dia 08/04/2015, tendo sua CTPS anotada e dada sua baixa, requerendo desde já a apresentação da carteira em juízo para conferência.
Ocorre excelência, que o reclamante iria trabalhar apenas os 90 dias de contrato de experiência, porquanto faltou algumas vezes o serviço, chegando ao ponto de até abandonar o posto de serviço pelo simples fato de se negar a usar um item do uniforme, fato que não foi levado para justa