defesa trabalhista
Portaria Nº 148, de 25 de Janeiro de 1996
Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - NDFG.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais; considerando a necessidade de expedir instruções para a execução do disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, e tendo em vista o § 1º do art. 23 da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990,RESOLVE:
Baixar as presentes normas sobre a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificações para Depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - NDFG.
Capítulo I
Da Organização do Processo
Art. 1º Os processos administrativos de aplicação de multas e de Notificação para Depósito de FGTS iniciar-se-ão com a lavratura do Auto de Infração e a emissão da NDFG, respectivamente.
Art. 2º Na organização e instrução do processo administrativo, serão observados os seguintes procedimentos:
I - os Autos de Infração e as NDFG serão protocolizados e organizados na forma de autos forenses;
II - o número de protocolo será sempre o mesmo, ainda quando o processo seja remetido a outro órgão ou instância superior;
III - as informações, despachos, termos, pareceres, documentos e demais peças do processo serão dispostos em ordem cronológica da entrada no processo, sendo cada folha numerada e rubricada a tinta;
IV - a remissão a qualquer documento constante do processo será feita sempre com a indicação precisa do número do processo e do número da folha em que se encontra;
V - quando a remissão for feita a documento constante de processo anexado, far-se-á a indicação do número do processo e do número da folha em que se encontra;
VI - nas informações e despachos, cuidar-se-á para que:
a) a escrita seja legível, adotando-se a datilografia ou o microcomputador;
b) a redação seja clara,