defesa trabalhista
Proc.
, empresa estabelecida da cidade de São Paulo, SP, na, Bairro Centro, CEP: 01043-000, inscrita no CNPJ sob no., vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., nos autos RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por, por seu advogado e procurador, infra-assinado (mandato anexo), apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos de direito e nos termos que seguem:
DA INÉPCIA DA EXORDIAL
Não obstante o princípio da simplicidade que vigora na Justiça do Trabalho, inegável a petição inicial trabalhista deve conter os requisitos estabelecidos no art. 840, § 1º da CLT, ou seja, conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o pedido, devendo este também ser dotado de clareza e objetividade. No presente caso, vários pedidos elencados pela Reclamante em sua exordial são ineptos, senão vejamos.
i) inépcia quanto ao pedido de pagamento do FGTS
A reclamante faz singela referência de que a Reclamada não depositou integralmente os valores devidos a título de FGTS, sem apontar um único mês em que tal irregularidade teria ocorrido, impossibilita ao contraditório e da ampla defesa.
Assim, quanto a este pedido, preliminarmente se faz mister a declaração de inépcia do pedido inicial, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
ii) inépcia quanto ao pedido de acumulo de função
Pela descrição fática feita pela Reclamante em sua exordial é possível se concluir que, caso exista o exercício de duas funções distintas, o que se admite somente para a conclusão do argumento, as supostas funções nunca poderiam ter sido realizadas concomitantemente.
Ou seja, ou se exerce a função de copeira ou se exerce a função de faxineira.
Ora, para que a exposição do fato, resulte no pedido, a reclamante deveria ter informado qual é a carga horária que supostamente exerceria em cada função. A ausência de ferida informação fática,