Defesa Prévia
AUTOS N° XXX/XXXX
ADERBAL RIPONGA, brasileiro, (estado civil), portador da cédula de identidade sob n° xxxxxx, inscrito sob o CPF/MF xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (nome da rua), na cidade de Francisco Beltrão – Paraná, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada signatária que esta subscreve, nos termos do artigo 55 § 1° da lei 11.343/2006, apresentar DEFESA PRÉVIA, expondo e requerendo conforme exposto abaixo.
1 – DA DENÚNCIA O acusado foi detido em flagrante delito na data de 10/06/2013, e denunciado pela situação incursa nas penas do artigo 33, caput, da lei 11.343/06, e encontra-se encarcerado na Delegacia de Polícia de Francisco Beltrão.
Conforme consta na presente denúncia, o acusado portava 10 (dez) invólcrus da substância entorpecente CANNABIS SATIVA, conhecida popularmente como “MACONHA”. Este estava dirigindo-se para sua residência, quando passou pelas proximidades do “ Bar do Chefe”, aonde foi abordado e logo após revista policial preso em flagrante pelo porte de entorpecentes. Ocorre que a quantidade por ele portada era de pequena importância, o que não deixa duvidas de que era para seu próprio consumo, e não para comercialização conforme lavrado na presente denúncia.
Ao ser questionado sobre o objeto que estava consigo e o dinheiro que possuía em sua carteira, o acusado juntara ao presente á devida nota fiscal do produto, e para comprovação de que este dinheiro foi obtido de forma legal trata ao rol de testemunhas a pessoa que pagou pelos serviços que o acusado prestou horas antes de ser detido.
A denúncia imposta pelo Ministério Público no que se refere o artigo 33 da Lei 11.3434/2006, fica equivocada, pois não condiz com os fatos supra citados.
2 – Do Mérito.
Conforme prevê o artigo 28 da Lei de Tóxicos sob n° 11.343/2006;