trabalho em altura
ANDAIMES
1. Condições Gerais
1.1 - Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos.
1.2 – Antes da montagem do andaime, suas peças devem ser inspecionadas pela pessoa responsável pela montagem do mesmo. A inspeção deve ser registrada na “Ficha de Inspeção de Andaimes” (anexo 6).
1.3 - Todo implemento metálico deve ser isento de defeitos que possam comprometer sua resistência, a exemplo de ferrugem e outros agentes corrosivos.
1.4 - Os materiais utilizados na construção de andaimes devem ser de boa qualidade, não sendo permitido o uso de peças de madeira ou metal que apresentem sinais de deterioração, rachaduras, nós ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer sua resistência.
1.5 - Os estrados dos andaimes devem ser de tábua de espessura mínima de 25 mm e ter largura mínima de 1,0 metro, para andaimes de encaixe, ou 1,2 metros, para andaimes tubo Rohr, devendo o vão livre entre os apoios estar de acordo com sua resistência e com a carga que vão suportar.
1.6 - Toda plataforma de andaime deverá ser protegida com guarda-corpo com as seguintes dimensões:
nos andaimes de encaixe: travessão superior de 0,90 metros de altura, travessão intermediário de 0,50 metros e rodapé de 0,20 metros.
nos andaimes tubo Rohr: travessão superior de 1,20 metros de altura, travessão intermediário de 0,60 metros e rodapé de 0,20 metros.
1.7 - Plataformas:
• Não devem ser montadas com tábuas sujas de óleo ou qualquer produto que comprometa a aderência do calçado;
• Não devem ter tábuas afastadas entre si;
• Não devem ter tábuas em balanço;
• As tábuas devem ser devidamente presas por tubos ou braçadeiras nas extremidades;
• O vão livre entre as tábuas não poderá ser superior a 0,02 metros;
• É proibido utilizar somente cordas para amarrar as tábuas;
• A madeira empregada deve ser de boa qualidade, seca e sem nós ou rachaduras, sendo proibido o uso de pintura que encubra