defesa prévia negativa geral
Autos nº
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO
FULANA, já devidamente qualificada nos autos acima enumerados, residência ignorada, por sua Curadora Especial infra-assinada, nomeada pelo douto Juízo da Comarca de Campo Mourão – PR, vem, perante Vossa Excelência, no processo em epígrafe, oferecer sua
CONTESTAÇÃO
na forma de negativa geral, pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos a seguir colimados:
I – DOS FATOS Pretende o requerente a adoção de menor impúbere, cumulada com destituição do poder familiar da mãe biológica MARCIELE. Relata que o bebê foi deixado pela mãe, aos seus cuidados, haja vista que desconhece o possível pai da criança.
No evento 7 foi decretada liminarmente a suspensão do poder familiar da Requerida, até o julgamento definitivo da causa.
A criança, SEM NOME, encontra-se sob os cuidados de Lar de Adoção, desde então.
Pleiteia judicialmente, ante o desconhecimento total da localização da genitora que, desde então, encontra-se em lugar incerto e não sabido, e em razão desta procuradora dativa ter buscado contato telefônico com a Requerida, desde a nomeação para representá-la, até a presente data não tê-la encontrado. O indeferimento da inicial. II – DO DIREITO Cabe salientar que as narrativas formuladas pelo Requerente não pode ser presumidamente consideradas verídicas, mesmo diante dos documentos acostados nos autos, tendo em vista que aquela em face de quem se apresenta a demanda encontra-se em local incerto e não sabido, fazendo-se necessário, portanto, que se estabeleça o contraditório. Desta forma, tem-se que somente por intermédio da defesa dos interesses da demandada citada fictamente estará formado o diálogo processual. É importante salientar que havendo citação presumida, deverá, por igual raciocínio e imposição legal e constitucional para garantir o contraditório na presente