Defesa Prévia de drogas
Proc. nº xxxxxxxxx
FULANO DE TAL já devidamente qualificado nos autos desta Processo Crime que lhe move o Ministério Público Federal, vem, por intermédio de seu defensor dativo, à digna e honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar, em atenção ao despacho de f. , sua DEFESA PRÉVIA com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
- HISTÓRICO -
O Denunciado foi preso no dia 10/09/2013 portando 200 g de cocaína supostamente proveniente da Bolívia, tal prisão foi feita abordo de um taxi com trajeto Bolívia - Brasil, fato que deverá ser devidamente esclarecido em juízo.
- DO MÉRITO -
Pela condição socioeconômica do Denunciado é possível crer que a única atividade desenvolvida por este, caso assim seja comprovado, foi a de transportar o material ilícito, funcionando como simples mula do tráfico, posto que segundo ele, possível desconhecedor do conteúdo que carregava, somente efetuou o transporte da bagagem acreditando ser lícito seu conteúdo e a troco de nada, nenhuma remuneração foi feita para ao transporte.
O Denunciado é carpinteiro e nunca foi preso por qualquer delito que envolva tráfico de drogas, não possui condição financeira de sustentar a estrutura produtiva de drogas, mormente a cocaína que é, conhecidamente, uma das drogas mais caras em seu estado puro antes de diluição, portanto o Denunciado não se enquadra no conceito de traficante.
Jamais praticara o tráfico de drogas, não fazendo desta atividade uma constante em sua vida, uma vez que esta foi sua primeira vez praticando tal delito, realizando o transporte do volume sem qualquer promessa de paga ou recompensa. Até mesmo a pequena quantidade da droga apreendida conduz à razoabilidade de se aplicar pena diferenciada, caso haja condenação, justamente por não se tratar de traficante e sim de mera mula ou, conforme se concluirá após instrução judicial, mero usuário.
Nestes