Defesa Prévia Trafico de Drogas
Processo nº. 0000986-28.2013.8.17.0590
FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Ação Penal em epígrafe, vem, por conduta de seu advogado infra-assinado, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, consoante preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVI, e art. 396-A do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos a seguir:
I- DOS FATOS A acusada fora denunciada por supostamente incorrer no tipo penal previsto nos art. 33 da Lei 11.343/2006.
Como descrito na peça acusatória, no dia 19 de Outubro de 2013, por volta das 15h50min, na Ruado Mangue, nº 15, Centro, Feira Nova – PE, a acusada e sua genitora, BELTRANA DE TAL, foram presas em flagrante delito por ter em sua residência e portar/trazer consigo 05 (cinco) pedras de crack.
Com base nos próprios depoimentos dos policiais às fls. 04-06, no momento da abordagem, a acusada se encontrava na residência da sua genitora, apenas sentada no sofá fazendo as unhas com a manicure Maria Eduarda Falcão da Silva.
Conforme o depoimento da acusada às fls. 08, ela não reside com sua genitora, sendo residente no Sítio Jacaré II, zona rural, Lagoa de Itaenga/PE e que geralmente visita sua genitora aos finais de semana.
No dia 19 de Outubro de 2013, por volta das 11h dirigiu-se para a casa da sua genitora, com o fim de vacinar os cães da mesma, tendo permanecido naquele local até o momento da abordagem policial, momento este em que estava fazendo as unhas com a manicure citada anteriormente.
A acusada em momento algum tinha ciência de que haviam drogas em posse de sua genitora e muito menos na residência da mesma, também não tem ciência de que sua mãe é usuária e muito menos traficante de crack.
Sem motivo aparente a mesma fora conduzida e presa em flagrante pelo simples fato de estar presente na residência da sua genitora no